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O apadrinhamento é o termo utilizado para denotar a ação de alguém que seja padrinho ou madrinha, ambos indivíduos que se comprometem a cuidar de um ou mais menores de idade.
Sua origem remonta ao século II, com origem religiosa cristã, e a posteriori passou a obter significados distintos a depender da religião e do código civil. De acordo com a obra Corpus Juris Civilis, o sentido original do apadrinhamento é um serviço a ser realizado por um indivíduo que tenha uma dívida a quitar com o pai ou a mãe de uma determinada criança, sendo o apadrinhamento de uma ou mais crianças do casal, um tipo de tributo voluntário concedido à família do casal durante toda a vida.
Em Portugal, apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que um indivíduo se compromete a cuidar de uma criança e sustentá-la sem adotá-la.
Existem os padrinhos de investidura, que têm como obrigação auxiliar seus afilhados a caminharem corretamente nas funções que exercem, seja ela qual for — não necessariamente religiosa.